- Escrito por Equipe Sabrina Colela
- Publicado: 07 ago 2020

Vale lembrar que sou autora da Lei Municipal n° 3.815/2019, que proibi a nomeação para cargos em comissão, dentro da Administração Pública, de pessoas que foram condenadas pela Lei Maria da Penha.
Também tenho um Projeto de Lei tramitando pela Câmara Municipal, que estimula a contração de mulheres, vitimas de violência domestica no município.
Sempre lutando pelo direito das mulheres!
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