- Escrito por Equipe Sabrina Colela
- Publicado: 14 ago 2020

Que felicidade por esta conquista! Como já expliquei, devido ser pré-candidata para as próximas eleições municipais, a Lei Eleitoral n° 9.504/1997 estabelece algumas restrições como que para os próximos 3 meses não posso comparecer a inaugurações, nem dar publicidade no acompanhamento das obras em execução da Prefeitura Municipal.
Pois não irei estar presente na entrega desta tão sonhada conquista, que junto ao Poder Executivo, batalhei para que fosse concretizada, mas por outro lado, fico extremamente feliz e satisfeita em saber que muito em breve sera entregue à população.
Mais uma solicitação desta Vereadora.
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