- Escrito por Equipe Sabrina Colela
- Publicado: 29 jun 2017

Ficam excluídos do projeto: multas de transito, multa por descumprimento de contrato e valores decorrentes de decisões judiciais.
Com a nova anistia, o contribuinte, os cidadãos do município, poderão efetuar o parcelamento de suas dividas perante a Prefeitura, em até 36 (trinta e seis) parcelas e, ainda, terão desconto de até 95% (noventa e cinco por cento) em encargos como multa e juros moratórios.
Esse é um projeto de extrema relevância para todos, com a desoneração do contribuinte que poderá estar em dia com suas obrigações como cidadão, de outro lado, ao município que poderá continuar prestando um serviço de excelência e qualidade para população de Santana de Parnaíba.
Para receber o benefício, o proprietário precisa estar com o IPTU e/ou ISS de 2017 quitado ou com as parcelas em dia. A concessão também será destinada aos contribuintes que já possuem acordos de parcelamento em andamento, estando os mesmos em dia ou com atraso.
De acordo com a lei, o sistema de Parcelamento de Dívidas contará com redução de multa e juros moratórios de até 95% para os moradores que aderirem ao benefício até 31/08/17 e de 90% para aqueles que aderirem no período de 1º a 30/09.(veja tabela)
O prazo máximo para adesão ao benefício será até o dia 30 de setembro deste ano. O proprietário que aderir ao benefício e não cumprí-lo ficará impossibilitado de realizar um novo parcelamento do mesmo período.
Os interessados em formalizar o acordo ou obter mais informações, a prefeitura informa que devem procurar o Departamento Fiscal da Secretaria de Negócios Jurídicos, localizado na Avenida Copacabana nº 80 no Jardim Benoá, o NAT - Núcleo de atendimento Tributário, situado na rua Max Zendron, 77 ou a Administração Regional Alphaville, que fica na Avenida Yojiro Takaoka, 2711 em Alphaville.
Os respectivos telefones são (11) 4705-9980 (Jurídico), (11) 4622-7400 (NAT) e (11) 4153-6454.
Os departamentos funcionam de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
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